Você sabia que com a Resolução 482 ANEEL atualizada, você pode economizar na sua conta de luz?

Na atual conjuntura da nossa economia inflacionada qualquer redução nos gastos mensais é bem-vinda.

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Uma das faturas que mais pesa no bolso dos brasileiros é a conta de luz.

Quem é que não treme na base quando os jornais anunciam a chegada da bandeira vermelha?

O que muita gente não sabe é que é possível reduzir o valor da conta de luz de forma estratégica e legal.

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É isso mesmo, não é preciso lançar mão de nenhuma prática ilícita ou desonesta e nem muito menos, voltar ao tempo da lamparina.

Basta que o consumidor conheça as leis que o autorizam a gerar a própria energia e a Resolução 482 ANEEL atualizada, que você vai conhecer a seguir.

Resolução 482 ANEEL atualizada: Saiba mais

A Resolução 482 ANEEL atualizada permite desde 2012, que os consumidores produzam sua própria energia elétrica através de painéis fotovoltaicos, através de painéis de energia solar.

Isto garante uma redução significativa no valor da fatura de energia elétrica.

A iniciativa do governo de disponibilizar e tornar acessível à população a utilização de fonte de energia renovável começou a ser cogitada na década de 90.

Mais especificamente, após a ECO 92, onde foram discutidos com preocupação temas como o aquecimento global, fatores econômicos e crises de energia.

Nesta época muitos países já trabalhavam com energia solar e apresentavam resultados satisfatórios, como no caso da Alemanha e do Japão.

Atualmente, estas duas nações investem em painéis fotovoltaicos há mais de 25 anos, quem segue na liderança do segmento é a China.

O Brasil levou mais tempo para aderir ao investimento, os brasileiros usufruem das fontes renováveis de energia há apenas 10 anos.

O mercado dessa área está crescendo em média 200% ao ano.

Segundo o site Amanhã, até 2024 mais de 1 milhão de brasileiros serão adeptos a geração de energia própria.

Em um período de 10 anos, a Resolução Normativa 482 sofreu algumas modificações.

A Resolução 482 permite que os consumidores utilizem qualquer fonte de energia renovável, desde que sigam as novas regras e leis.

Atualizações da normativa

No Capítulo I sobre as disposições preliminares, a resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável denominando-se microgeração distribuída ou minigeração distribuída.

Na microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica precisa ter uma potência instalada menor ou igual a 75 KW.

Já na minigeração distribuída a potência instalada precisa ser superior a 75 KW e inferior ou igual a 3 MW.

Ainda no Capítulo I temos as informações sobre o sistema de compensação de energia.

É o sistema no qual a energia injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída seja cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

A resolução também fala em geração compartilhada na qual os consumidores podem se unir em um consórcio ou cooperativa.

Assim, instalar uma microgeração ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada para a redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

No Capítulo III sobre o sistema de compensação de energia elétrica, a resolução permite a validade de créditos.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor ficar com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.

O prazo de validade dos créditos é de 60 meses, também, vale lembrar das condições para a adesão ao sistema.

O consumidor deve levar em consideração o custo benefício para a instalação dos geradores com base nas seguintes variáveis:

  • Tipos de fontes de energia
  • Tecnologia dos equipamentos
  • Porte da unidade consumidora e da central geradora
  • Localização
  • Valor da tarifa à qual a unidade consumidora está submetida
  • Condições de pagamento/financiamento do projeto
  • Existência de outras unidades consumidoras que possam usufruir do sistema de compensação de energia elétrica.

O consumidor deve ficar atento ao Capítulo V da Resolução 482 onde ficam estabelecidas as regras quanto às responsabilidades por dando ao sistema elétrico.

Entre os capítulos dessa resolução temos:

  • Capítulo I – Disposições preliminares
  • Capítulo II – Acesso aos sistemas de distribuição
  • Capítulo III – Sistema de compensação de energia elétrica
  • Capítulo IV – Medição de energia elétrica
  • Capítulo V – Responsabilidades por dano ao sistema elétrico
  • Capítulo VI – Disposições gerais.

resolução 482 aneel atualizada

O que é a ANEEL?

A ANEEL é a Agência Nacional de Energia Elétrica, uma autarquia de regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Foi criada no ano de 1997 no governo FHC com o objetivo de regular, fiscalizar, estabelecer tarifas e outras funções relacionadas à geração, transmissão, distribuição, consumo e comercialização de energia elétrica no Brasil.

A Agência foi criada com a aprovação da Lei Nº 9.427/1996 e do Decreto Nº 2.335/1997.

A ANEEL trabalha para que a população seja atendida e beneficiada, proporciona condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e a sociedade.

Ela atua na regulação econômica que envolve tarifas e mercado e na regulação de projetos de pesquisa.

A Agência Nacional de Energia Elétrica estimula a inovação do setor por meio de Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, eficiência energética e parcerias estratégicas.

Ela regulamenta os direitos e deveres do consumidor e das empresas no fornecimento de energia.

É a ANEEL que determina as alíquotas que cada distribuidora licitada deve cobrar de seus clientes.

Isto quer dizer que as empresas de energia elétrica de cada estado estão subordinadas a ordens superiores.

Agora que você já conhece a Resolução 482 ANEEL atualizada, acompanhe o nosso blog para acessar mais artigos como esse!

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