Se acaso você deseja saber como aderir à Tarifa Social CELPE, não deixe de conferir essa leitura.

Saiba agora quais são os CELPE serviços!

Tarifa Social

A Tarifa Social é um recurso concedido pelo Governo Federal, em 2002 e no qual consiste em auxiliar parte da população no valor da conta de energia. A tarifa concede de 10% a 100% de desconto do valor da conta do consumidor. Nesse artigo, será possível entender a tarifa social, saber quem tem direito ao benefício e desconto. Além de compreender quais são os documentos necessários e como solicitá-lo na CELPE, a Companhia Energética de Pernambuco.

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Criada sob a lei de nº 10.438, a chamada Tarifa Social CELPE foi regulamentada em 2010 pela lei nº 12.212 em 2010 e então sob decreto de nº7.583 em 2011. Conforme dito, a tarifa é um benefício concedido há quase 20 anos e no qual vem ajudado diversas famílias com o valor da energia elétrica. Sobretudo, ao conseguir a Tarifa Social, é preciso os consumidores solicitarem diretamente a companhia de energia do seu estado caso se enquadrem em todos os requisitos necessários de inscrição.

tarifa social celpe

Quem tem direito a Tarifa Social CELPE?

A tarifa atende famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado em até dois anos tendo renda familiar per capital mensal inferior ou igual a meio salário mínimo (R$: 550,00 em 2021). Além de pessoas portadoras de deficiência ou idosos de 65 anos ou mais recebedores do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Além disso, famílias inscritas no CadÚnico da Prefeitura cuja a renda familiar mensal é de até três salários mínimos (R$: 3.300,00 em 2021) e que tenham alguém na família portador de doença no qual requer uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, também têm direito. Também, os quilombolas e indígenas inscritos no CadÚnico e que consumam até 50kWh/mês têm total isenção do valor da conta, será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE segundo a lei.

Quais os documentos necessários ao garantir a Tarifa Social CELPE?

A família inscrita no CadÚnico cuja a renda mensal por pessoa é menor ou igual a meio salário mínimo:

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  • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial. Indígenas que não possuam esses documentos deverão apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
  • Número de Identificação Social (NIS).

As famílias optantes pelo BPC, Lei LOAS:

  • Número do Benefício (NB);
  • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial;
  • Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS.

A família inscrita no Cadastro Único cuja a renda mensal é de até 3 salários mínimos, tendo um portador de doença:

  • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial;
  • NIS – Número de Identificação Social;
  • Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.

Como aderir a Tarifa Social Celpe?

Ao aderir a Tarifa Social CELPE, o consumidor poderá acessar o site de cadastro dos documentos ou enviá-los via Whatsapp. O cadastro deve ser feito, contudo, usando os dados de quem possui o Número de Identificação Social (NIS), mesmo sem ser o titular da conta. Após o envio, a CELPE efetuará a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e o cliente passa a ter o recurso na próxima fatura.

Cálculo de porcentagem de desconto

Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês. Contudo, dentre as disposições finais da Tarifa Social sobre o cálculo de desconto do consumo de energia:

  • I – À parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
  • II – Direcionada ao consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
  • III – À parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
  • IV – Direcionado ao consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

Portanto, agora você já tem todas as informações sobre a Tarifa Social CELPE. Gostou desse conteúdo? Então fique atento e não perca os próximos textos!

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